Você sabe o que é um inventário?
Inventário é o procedimento de transferência dos bens da pessoa falecida aos herdeiros. Ele pode ser judicial, ou pode ser feito de forma extrajudicial (em cartório).
Para que os bens da pessoa falecida possam ser transferidos aos herdeiros, ou mesmo vendido a terceiros, deve ser, necessariamente, feito o inventário, mesmo que o falecido tenha apenas um herdeiro.
Qual o prazo para realizar o inventário?
O prazo para dar início ao procedimento de inventário (prazo que se aplica ao inventário judicial e ao inventário extrajudicial) é de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data do óbito.
Após esse prazo, o inventário ainda pode ser aberto, mas será aplicada uma multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do imposto devido.
Quem pode abrir um inventário?
O inventário pode ser iniciado pelos dos herdeiros, credores ou qualquer pessoa que se mostre interessada no processo. O processo, tanto judicial quanto extrajudicial, deve obrigatoriamente ser o acompanhado por um advogado.
Quanto custa um inventário?
O valor do inventário depende do valor dos bens deixados pela pessoa falecida, considerando que o imposto (ITCMD) é calculado em percentual sobre o valor dos bens. Em Santa Catarina, ficam nos seguintes percentuais:
Quando o falecido é um parente colateral (irmãos, tios sobrinhos e primos) que não deixou herdeiros em linha reta, o percentual é sempre 8%.
Quando o falecido é um parente em linha reta (pais, avós, filhos, netos) cônjuge e companheiro, o valor do imposto varia de 1% a 7%:
I – 1% (um por cento) sobre a parcela da base de cálculo igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
II – 3% (três por cento) sobre a parcela da base de cálculo que exceder a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e for igual ou inferior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
III – 5% (cinco por cento) sobre a parcela da base de cálculo que exceder a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e for igual ou inferior a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);
IV – 7% (sete por cento) sobre a parcela da base de cálculo que exceder a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);
Além do ITCMD, existem as custas e taxas de cartório, caso seja realizado um inventário extrajudicial, ou as custas e taxas judiciais, caso seja realizado um inventário judicial.
Ainda, soma-se ao custo do inventário os honorários do advogado, que deve ser ajustado caso a caso.
O que acontece com as dívidas do falecido?
As dívidas não são transferidas aos herdeiros, sendo que, as dívidas do falecido serão pagas no limite da herança. Se os bens foram maiores que as dívidas, parte da herança é utilizada para sua quitação, e o restante é dividido entre os herdeiros. Caso a dívida seja maior que os bens, os credores podem disputar a herança.
Qual modalidade de inventário é mais rápida?
Via de regra, o inventário extrajudicial é mais rápido que o inventário judicial. Entretanto, para realizar o inventário em cartório, é necessário cumprir alguns requisitos, como: todos os herdeiros estarem de acordo com a divisão dos bens, não existir herdeiro menor ou incapaz, e estarem acompanhados de advogado.
O que acontece se eu não abrir o inventário?
Os bens ficam bloqueados e não poderão ser gerenciados, vendidos ou alugados, os maiores prejudicados normalmente, são os filhos dos herdeiros. O cônjuge sobrevivente não poderá se casar novamente (apenas se optar pelo regime da separação total de bens).