Custódio de Medeiros

ADVOCACIA

TRABALHADOR TEM PENA DE CONFISSÃO POR AUSÊNCIA EM AUDIÊNCIA DE PROSSEGUIMENTO ANULADA PELO TST

O Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o Recurso de Revista de um trabalhador de Criciúma, que não compareceu à audiência de prosseguimento e teve aplicada a pena de confissão pelo juízo de primeiro grau.
De acordo com o Acórdão proferido pela Corte Superior Trabalhista, não caberia a pena de confissão ao trabalhador, por não ter sido o mesmo intimado pessoalmente para audiência, conforme determina o artigo 343 do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho.
Com a reforma do julgado perante o TST, o trabalhador conseguiu que o processo seja devolvido à Vara do Trabalho de origem, para o processamento dos autos, afastando assim, a confissão aplicada em primeiro grau.
Tal contexto, afasta grave prejuízo suportado pelo trabalhador que, considerado confesso, teve como resultado inicial, a improcedência dos pedidos, o que foi, devida, e justamente, corrigido, por meio de Recurso de Revista interposto e provido pela Corte Superior.
FONTE: Custódio de Medeiros Advocacia
Link: http://aplicacao4.tst.jus.br/consultaProcessual/resumoForm.do?consulta=1&numeroInt=62048&anoInt=2015&qtdAcesso=56264523