Custódio de Medeiros

ADVOCACIA

SUPERMERCADO É CONDENADO A PAGAR INDENIZAÇÃO DE R$ 20 MIL POR DISPENSA DISCRIMINATÓRIA

Uma rede de Supermercados foi condenada no pagamento de R$ 20 mil, em decorrência da demissão de empregada portadora de neurofibroba. A empresa ainda, foi condenada a reintegrar a trabalhadora à seu posto de trabalho, com o pagamento de todos os salários, desde a dispensa, até a efetiva reintegração.

De acordo com a sentença da 2ª Vara do Trabalho de Criciúma, proferida pela Exma. Juíza Danielle Bertachini “pode-se dar o nome ou enquadramento jurídico que for, mas houve no caso uma opção racional para se evitar maiores e futuros problemas com a funcionária, ou seja, houve sim a discriminação e a violação do princípio da isonomia”.

O Tribunal Regional da 12ª Região, confirmou a sentença de primeiro grau, argumentando que “embora não exista lei específica relativa à garantia de emprego na situação em estudo, considerando ter a empregadora inequívoco conhecimento acerca do grave diagnóstico da obreira (câncer) e diante da ausência de demonstração de motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro para o rompimento do pacto laboral, razoável pressupor a irregularidade da dispensa.”

A empresa tentou reverter a decisão perante o TST, sem sucesso.

RO 0001190-05.2013.5.12.0027 -6