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Salário-Maternidade: STF Garante o Benefício a Todas as Seguradas Sem Exigência de Carência

O salário-maternidade é um benefício previdenciário essencial, criado para garantir a proteção da maternidade e a segurança de mães (e, em alguns casos, pais) que contribuem para o INSS. Tradicionalmente, ele exigia carência — ou seja, um número mínimo de contribuições — para determinadas categorias de seguradas.

Mas essa realidade mudou com uma decisão histórica do Supremo Tribunal Federal (STF), que representa um grande avanço para os direitos sociais das trabalhadoras brasileiras.


⚖️ A decisão do STF e o fim da exigência de carência

No dia 21 de março de 2024, o STF julgou as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2.110 e 2.111 e declarou inconstitucional o artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.213/91, que exigia 10 contribuições mensais para a concessão do salário-maternidade a seguradas como contribuintes individuais, facultativas, MEIs e trabalhadoras rurais.

Segundo o entendimento dos ministros, a exigência de carência viola o princípio da proteção à maternidade previsto no artigo 201, §1º, da Constituição Federal, que não autoriza critérios restritivos para o acesso ao benefício.


🤰 Quem passa a ter direito ao salário-maternidade sem carência?

Com essa decisão, todas as seguradas do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) passam a ter direito ao salário-maternidade sem necessidade de cumprir carência, desde que estejam contribuindo para o INSS no mês da concepção ou dentro do período de graça (tempo em que o segurado mantém a qualidade mesmo sem pagar).

Isso inclui:

  • 👩‍💼 Contribuintes Individuais (autônomas, profissionais liberais, MEIs com alíquota cheia);
  • 🏡 Seguradas Facultativas (donas de casa que contribuem por conta própria);
  • 🚜 Trabalhadoras Rurais;
  • 👷‍♀️ Empregadas com carteira assinada, que já não precisavam cumprir carência.

Essa decisão corrige uma injustiça histórica, que impunha barreiras especialmente às mulheres em situação de maior vulnerabilidade, como as autônomas e trabalhadoras informais, responsáveis por recolher suas próprias contribuições.


📲 Como solicitar o salário-maternidade?

O benefício pode ser solicitado pelo site ou aplicativo Meu INSS, com apresentação dos documentos exigidos, como certidão de nascimento do bebê ou atestado médico (em caso de parto antecipado, aborto ou adoção).

A segurada empregada normalmente recebe o benefício diretamente da empresa (que é reembolsada pelo INSS), enquanto as demais seguradas recebem os valores pagos diretamente pelo INSS.


💡 Conclusão: um passo importante para a justiça social

A decisão do STF garante a isonomia no acesso ao salário-maternidade, assegurando que a proteção à maternidade seja uma realidade para todas, independentemente do tipo de vínculo ou número de contribuições.

📢 Se você está grávida ou pensa em engravidar e tem dúvidas sobre seus direitos, entre em contato. A orientação jurídica correta evita perdas e garante o acesso a benefícios fundamentais como esse.


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