Um posto de combustível foi condenado no pagamento de indenização por danos morais à um trabalhador que era impedido de se sentar durante a jornada de trabalho.
Na decisão, o Juiz Titular da 2ª Vara do Trabalho de Criciúma, expôs que “é razoável concluir que havia implícito no ambiente de trabalho uma restrição aos empregados da pista que, mesmo em períodos de ociosidade, quisessem se sentar, não importando que pudessem colocar uma cadeira entre as bombas de combustível, como relatado na prova oral, já que o procedimento por parte dos sócios da ré buscava justamente constranger aqueles que demonstrassem algum cansaço, com zombarias e reclamações.”
Diante de tal contexto, concluiu a decisão que houve dano moral a ser ressarcido ao trabalhador, condenando a empresa, no paramento de um mil reais a tal título.
Da decisão ainda cabe recurso.
Fonte: Processo: RT 01423-2014-003-12-00-4 TRT 12ª Região