A Caixa Econômica Federal foi condenada no pagamento de indenização à consumidora, por ter cancelado indevidamente seu cartão de crédito/débito, para a substituição do mesmo, por cartão com chip, que não foi entregue à cliente.
Nos termos do Acórdão da 3ª Turma Recursal de Santa Catarina do Juizado Federal, que confirmou a Sentença Exarada pela Exma. Juíza da 3ª Vara Federal de Criciúma, “O contexto probatório evidencia não somente a ocorrência de transtornos, que causaram desgaste pessoal à autora, que ficou por quase 3 meses sem o cartão bancário exigido para movimentar sua conta corrente, na qual recebe seu salário mensal, nem mesmo podendo realizar movimentações com cartão de débito. Para efetuar qualquer operação bancária a autora necessitava comparecer na boca do caixa da agência bancária que administra sua conta. E nessa situação ficou por quase 3 meses, ao que tudo indica, sem maiores explicações da Caixa e várias tentativas infrutíferas de resolver sua situação.”
Neste contexto, o banco foi condenado no pagamento de R$ 8.000,00 (oito mil reais) a título de danos morais, e, R$ 8.000,00 (oito mil reais) a título de multa diária, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de atraso na entrega do novo cartão magnético à correntista.
A decisão transitou em julgado em 11.05.2015.
Fonte: Custódio de Medeiros Advocacia
Processo n°. 5014548-24.2014.4.04.7204
http://www2.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=consulta_processual_resultado_pesquisa&txtValor=50145482420144047204&selOrigem=SC&chkMostrarBaixados=&todasfases=S&selForma=NU&todaspartes=&hdnRefId=77418c8f80494289d1476aad1d2a71b5&txtPalavraGerada=brfj&txtChave=