Sancionada lei que prevê o auxílio emergencial: entenda o que é e quem tem direito.
A Lei 13.892 de 2020, prevê o pagamento de um auxílio emergencial no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) a trabalhadores de baixa renda prejudicados pela pandemia do novo coronavírus.
Os requisitos para receber o auxílio emergencial, são:
- Ser maior de 18 anos;
- Não ter emprego com carteira assinada;
- Não receber benefício previdenciário ou assistencial (LOAS ou BPC), seguro desemprego ou outro programa de transferência de renda que não seja o Bolsa Família;
- Ter renda mensal familiar por pessoa (per capta) de até meio salário mínimo, ou renda mensal de até três salários;
- Não ter recebido rendimentos tributáveis, em 2018, acima de R$ 28.559,70;
- Ser Microempreendedor Individual (MEI), contribuinte individual ou facultativo da Previdência Social ou ser trabalhador informal inscrito no CadÚnico;
- Mulheres que chefiam a família, as mães solo, receberão R$ 1.200,00;
O auxílio é destinado a trabalhadores maiores de idade, que trabalham informalmente, microempreendedores individuais (MEI), ou contribuintes da Previdência Social. Um dos requisitos diz respeito a renda familiar que não pode ser superior a 50% do salário mínimo por pessoa, ou ser superior a três salários mínimos, não podendo o beneficiário estar recebendo outro benefício do governo (como o Benefício de Prestação Continuada) ou seguro desemprego. O Recebimento do Bolsa Família não exclui o direito ao recebimento do Coronavoucher, nesse caso, se o coronavoucher for mais vantajoso, substituirá o bolsa família temporariamente.
Cada família beneficiada poderá receber até R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais), dividindo o valor entre dois membros da família (R$ 600,00 cada), ou nesse valor único, caso a família seja sustentada pela mulher trabalhadora sozinha, que poderá receber o auxílio no valor de R$ 1.200,00.
A previsão é que o auxílio emergencial passe a ser pago na semana que vem, através dos bancos federais como a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil, bancos privados, lotéricas e Correios.
Inicialmente o auxílio emergencial terá duração de três meses, podendo durar enquanto o período de quarentena ainda estiver vigente no país.
Os beneficiários do Bolsa Família serão os primeiros contemplados, seguidos dos trabalhadores informais com CadÚnico, depois, os MEI e autônomos contribuintes do INSS e, por último, os trabalhadores informais não cadastrados.
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Procure sempre as mídias oficiais do governo ou um advogado de sua confiança.
