Custódio de Medeiros

ADVOCACIA

APOSENTADA É INDENIZADA POR RETENÇÃO INDEVIDA DE SEU APOSENTO PELA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA

Uma aposentada de Criciúma, SC, teve reconhecido o direito de indenização por Danos Morais, tendo em vista a retenção indevida de seu aposento pelo banco, com o objetivo de cobrir o cheque especial.

De acordo com a situação processual, a aposentada, ao efetuar o saque dos valores, fui induzida à erro, quando colocado no terminal de auto atendimento, a quantia disponível, englobando os valores depositados e o limite de crédito, sem distinção entre uma parcela e outra, fazendo com que a Aposentada sacasse mais do que o valor depositado em sua conta corrente.

Nos meses posteriores, com o intuito de “cobrir” o cheque especial, a instituição bancária passou a reter o benefício da Autora, o que foi considerado abusivo pelo Juizado Especial Cível da Comarca de Criciúma, condenando o banco, no pagamento de indenização por danos morais, no valor de 8 mil reais.

FONTE: TJSC Processo 0302346-83.2016.8.24.0020

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