Custódio de Medeiros

ADVOCACIA

10 perguntas frequentes sobre divórcio

10 perguntas frequentes sobre divórcio

1. Resolvi me divorciar, qual o primeiro passo?

Primeiramente, é necessário destacar que o ideal é você consultar um advogado de sua confiança, que possa lhe guiar no passo a passo do processo de divórcio.

2. Onde dar entrada no processo de divórcio?

O divórcio pode ser realizado de duas formas, judicialmente ou extrajudicialmente (através do Cartório), sendo que é necessário advogado em ambas as formas.

Para que seja feito em cartório, as partes precisam estar de acordo a respeito da divisão dos bens, uso de nome, e, acompanhadas de um advogado, podendo dar fim ao casamento de forma mais célere.

Entretanto, caso possuam filhos menores de 18 anos, ou ainda, não estejam de acordo com a partilha de bens e valores da prestação alimentar, o divórcio deve ser feito judicialmente.

Mesmo judicialmente o divórcio pode ser consensual – as partes contratam advogado que vai redigir um acordo sobre os bens, a pensão alimentícia, as visitas, o uso do nome, que será encaminhado ao fórum para Homologação do juiz.

Caso o divórcio seja litigioso, o advogado vai redigir uma petição com os pedidos de seu cliente no divórcio, referente aos bens, pensão, visitas e uso de nome, e o outro cônjuge será citado (intimado) por oficial de justiça para se defender no prazo legal.

3. Quais documentos necessários para realizar o divórcio?

Cada caso pode necessitar de documentos diferentes, entretanto, certamente será necessário juntar a certidão de casamento, certidão de nascimento dos filhos, documentos pessoais das partes (RG e CPF), comprovante de rendimentos, matrícula dos imóveis e documentos dos veículos adquiridos ao longo do casamento, entre outros.

4. Eu tenho direito a receber pensão? Tenho risco de ter que pagar pensão para meu ex?

Essa possibilidade existe, desde que comprovada a necessidade e a impossibilidade de uma das partes de prover o próprio sustento. Na prática, quando se tratam de casais jovens e sadios, dificilmente é estipulada a pensão a um dos cônjuges, mas a possibilidade deve ser analisada caso a caso.

5. Existe um tempo mínimo de casado para realizar o divórcio?

Não existe prazo mínimo para requerer o divórcio.

6. Como fica a partilha dos bens?

A partilha dos bens vai depender do regime de casamento adotado.

Após, é necessário verificar quais bens são particulares e quais bens são comuns; quais bens foram adquiridos com esforço comum, e quais possuem origens que os tornem particulares. Mas de uma maneira geral:

Na Comunhão Universal de bens, todos os bens do casal serão divididos, inclusive os recebidos por herança.

Na Comunhão Parcial: somente os bens adquiridos na constância do casamento serão divididos, com exceção àqueles recebidos por herança.

Separação Total: nenhum bem será dividido.

7. É obrigatória a alteração do nome de casado?

Para voltar a usar o nome de solteiro (a), esta vontade deve ser manifestada na petição de divórcio. É possível continuar a utilizar o nome de casado, pois o nome adotado com o casamento, passa a ser o nome de família e o nome do próprio cônjuge, integrando seu direito a personalidade e impedindo que o outro cônjuge exija a subtração do sobrenome com o divórcio.

8. Caso me arrependa, posso voltar atrás?

Não. Depois de decretado o divórcio, ele se torna definitivo. Será necessário realizar um novo casamento.

9. Quanto custa um divórcio?

As despesas do processo de divórcio dependem muito da complexidade do processo e do patrimônio a ser discutido.

Quanto aos honorários, que observam os mesmos critérios acima, existe um valor mínimo estabelecido pela tabela de honorários da OAB, em Santa Catarina, disponível no www.oab-sc.org.br.

Além dos honorários de advogado, existem os custos de cartório e as custas judiciais (estas se a renda das partes não for compatível com a justiça gratuita), podendo ainda, haver impostos estaduais (ITCMD).

10. Posso pedir danos morais caso a traição seja a causa do divórcio?

Só a existência de traição, não dá direito ao cônjuge traído à indenização por danos morais. É preciso comprovar que o ato trouxe prejuízos emocionais e psicológicos, não sendo todos os juízes que condenam o cônjuge infiel ao pagamento de danos morais.

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